1. O CEAG foi escolhido como o melhor curso MBA* do mercado pelo ranking da revista Você S.A. nos anos de 2008 e 2009.
2. O CEAG é todo lecionado por professores da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.
3. O CEAG é um curso altamente flexível, tanto em termos de velocidade de andamento, da ênfase da abordagem, como dos dias da semana que o aluno prefere freqüentar.
4. O aluno do CEAG pode orientar o seu curso pela escolha de disciplinas eletivas a partir de um elenco oferecido a cada semestre.
5. O ex-aluno do CEAG pode voltar quando quiser para freqüentar outras disciplinas, a seu critério, de forma a atualizar o conteúdo ou complementar as áreas de seu interesse.
6. O CEAG tem processo seletivo com provas objetivas, de maneira a favorecer a montagem de turmas mais homogêneas e de melhor nível.
7 O CEAG é um curso de já formou mais de 16.000 alunos em 40 anos e se mantém atualizado e relevante por meio de processo de revisão contínuo, de que participam alunos, professores, empregadores e head-hunters.
8. O aluno que opta em fazer intercâmbio paga o valor da mensalidade do CEAG e pode cursar diversas disciplinas em qualquer escola parceira da EAESP no mundo. São mais de 90 universidades parceiras.
9. O aluno do CEAG pode cursar disciplinas do CEAHS (Curso de Especialização em Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde) e do MPGI (Mestrado Profissional em Gestão Internacional) como disciplinas eletivas. O MPGI é um curso lecionado em inglês para grupos de alunos internacionais e é oferecido na EAESP. O aluno pode vivenciar uma experiência internacional sem a necessidade de viajar.
Informe-se na secretaria, ou pelo e-mail seceag@fgv.br, e faça sua matrícula.
10. A CECOP - Coordenadoria de Estágios e Colocação Profissional - faz aconselhamento de carreira para os alunos do CEAG e orienta na pesquisa de oportunidades de colocação profissional.
*Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration), oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº1, de 8 de junho de 2007, segundo o MEC.
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